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Com a Reforma Tributária, surgem dois novos tributos que vão substituir vários impostos atuais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). E uma das dúvidas mais comuns é: como funciona a base de cálculo desses tributos?
Se você não é da área contábil ou fiscal, fique tranquilo! Neste artigo vou explicar tudo de forma clara e objetiva para você entender como esses impostos serão calculados.
1. A Base de Cálculo do IBS e da CBS é a mesma
A primeira coisa que você precisa saber é que, para uma mesma venda ou prestação de serviço, a base de cálculo será igual tanto para o IBS quanto para a CBS. Ou seja, se você vender um produto por R$ 1.000, esse valor será a referência para calcular os dois tributos.
Isso está garantido na Constituição: os dois tributos vão seguir as mesmas regras de cálculo, isenção e quem deve pagar.
2. O Cálculo é “Por Fora” – e Não Inclui o Próprio Imposto
Uma característica importante do IBS e da CBS é que eles não se calculam sobre eles mesmos. Diferente de alguns impostos antigos, aqui o valor da operação é limpo – ou seja, você aplica a alíquota diretamente sobre o valor da venda.
Exemplo simples:
Venda: R$ 1.000
Alíquota IBS: 10% → R$ 100
Alíquota CBS: 8% → R$ 80
Total com tributos: R$ 1.180
3. Os Tributos Antigos Não Entram na Conta
Durante o período de transição (de 2026 a 2032), os tributos antigos como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS não vão entrar na base de cálculo do IBS e da CBS. Ou seja, mesmo que eles ainda existam por um tempo, não serão usados como base para os novos tributos.
Isso evita o chamado “efeito cascata”, onde um imposto serve de base para outro, o que tornava tudo mais caro e complexo.
4. O Imposto Seletivo Entra na Base, Mas o Inverso Não
O Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como cigarro e bebidas alcoólicas), vai entrar na base de cálculo do IBS e da CBS.
Porém, o contrário não acontece: o IBS e a CBS não entram na base de cálculo do Imposto Seletivo. É uma relação de mão única.
5. Nas Importações, Tudo Entra na Conta
Se sua empresa importa produtos, fique atento: a base de cálculo do IBS e da CBS na importação é bem mais ampla.
Além do valor do produto, entram na conta:
Ou seja, no caso da importação, a base de cálculo inclui praticamente tudo que você paga para trazer o produto do exterior.
Exemplo
No exemplo acima temos uma operação cujo valor da mercadoria é R$ 1.000,00.
– O ICMS, que é um tributo por dentro, tem como sua base de cálculo o valor da operação + o IS (imposto seletivo). = R$ 192,60
– A CBS tem como base de cálculo o valor da operação (R$ 1.000,00) subtraindo o ICMS (R$ 192,60) e somado o IS (R$ 70,00) = R$ 877,40
– O IBS tem a mesma base de cálculo da CBS = R$ 877,40
– O IS tem como base de cálculo o valor da operação = R$ 1.000,00
– O total do documento fiscal (vTotNF) = Valor da operação (vNF) + Valor do IBS (vTotIBS) + Valor da CBS (vTotCBS) + Valor do IS (vTotIS) = R$ 1.298,12
Os artigos 12 e 13 da LC 214/2025 (Lei da Reforma Tributária) tratam da base de cálculo. Existem situações específicas que tratam das bases de cálculo nas importações. Existem também os regimes específicos que podem exigir regras diferentes para as bases de cálculos.
Conclusão
A nova forma de calcular os tributos com o IBS e a CBS busca simplificar o sistema e aumentar a transparência. Com uma base de cálculo única, alíquotas por fora e exclusão de impostos antigos, o modelo é mais claro e previsível.
Se você é empresário, contador ou apenas curioso, entender essa base é o primeiro passo para se adaptar à Reforma Tributária e evitar surpresas no futuro!
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Nesta segunda-feira, 14, o MTE - ministério do Trabalho e Emprego, em reunião com centrais sindicais, confederações empresariais e federações da indústria, anunciou a intenção de adiar por um ano a entrada em vigor da NR-1 - norma regulamentadora 1, com destaque para o capítulo 1.5, que trata do gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
A medida amplia o prazo de adequação inicialmente previsto para 26/5/25 e atende às solicitações tanto de empregadores quanto de trabalhadores, que pedem transição mais segura e estruturada frente às novas exigências relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho.
Além da prorrogação, o governo anunciou um conjunto de ações para apoiar a implementação efetiva da norma, entre elas:
Publicação de um guia oficial para a gestão de riscos psicossociais;
Lançamento de um manual técnico detalhado, previsto para os próximos 90 dias;
Criação de um GTT - grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, de empresas e de trabalhadores, com o objetivo de acompanhar e orientar a aplicação da NR-1.
As ações buscam assegurar que a norma - considerada um avanço significativo na proteção à saúde mental dos trabalhadores - seja implementada com responsabilidade, embasamento técnico e ampla participação social.
O que muda com a nova NR-1?
Atualizada pela portaria MTE 1.419/24, a NR-1 trouxe mudanças significativas para a gestão da SST - segurança e saúde no trabalho.
O principal avanço está na ampliação do escopo do PGR - programa de gerenciamento de riscos, que passa a incluir fatores psicossociais como elementos obrigatórios de identificação, registro e monitoramento.
Esses elementos, antes frequentemente negligenciados, agora fazem parte do rol de riscos ocupacionais reconhecidos pela legislação trabalhista, exigindo ações preventivas e corretivas por parte das organizações.
A nova redação da NR-1 reforça a interligação entre o PGR e a LDRT - lista de doenças relacionadas ao trabalho, incluindo riscos psicossociais como depressão, transtornos de ansiedade e a própria síndrome de Burnout. Para o advogado Fabio Chong, sócio da área trabalhista do escritório L.O. Baptista Advogados, essa atualização marca uma mudança de paradigma.
"Com a atualização da NR-1, reforça-se a ligação entre o PGR e a LDRT, ampliando a identificação de riscos psicossociais, como burnout, depressão e transtornos de ansiedade", afirma.
Ele destaca ainda que, com as novas exigências, a responsabilidade das empresas passa a abranger também a saúde emocional dos trabalhadores. Isso implica transformações profundas na cultura organizacional e na forma de gerir pessoas:
"As empresas precisarão reavaliar suas práticas de gestão para garantir um ambiente que minimize riscos psicossociais e promova o bem-estar mental dos trabalhadores."
Quais diretrizes as empresas deverão seguir?
Com a identificação dos riscos psicossociais no PGR, a NR-1 exige que as empresas elaborem e implementem planos de ação eficazes.
As diretrizes incluem:
A pauta também se articula à recente lei 14.831/24, que criou o certificado "Empresa Promotora da Saúde Mental", incentivando as organizações a adotarem boas práticas de bem-estar, transparência e apoio psicossocial.
Com isso, muitas empresas têm revisto seus programas de ESG - Environmental, Social and Governance para incluir estratégias mais robustas de promoção da saúde mental.
Impactos esperados
Especialistas afirmam que a NR-1 reflete crescente preocupação com os impactos do trabalho na saúde mental dos brasileiros. Somente em 2024, foram registrados mais de 470 mil afastamentos por transtornos mentais - o maior número da última década, segundo dados da Previdência Social.
A advogada Amanda Bento, do escritório LBS Advogadas e Advogados, destaca que relatórios recentes da OMS e diretrizes da OIT evidenciam a urgência de mudanças legais e culturais no que diz respeito à saúde mental no ambiente corporativo. "Hoje, a discussão não gira mais em torno de saber se o trabalho adoece, mas sim de quanto ele contribui para o adoecimento mental dos trabalhadores", afirma.
Para a causídica Lucimara da Silva Brito, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, a NR-1 inova ao reconhecer a saúde mental como uma "responsabilidade jurídica das empresas". De acordo com ela, o novo modelo exigirá uma transformação profunda na cultura organizacional, promovendo ambientes mais humanos e saudáveis, o que tende a impactar positivamente tanto a produtividade quanto o clima interno das corporações.
A especialista em Direito do Trabalho Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva, do escritório Araújo e Policastro Advogados, ressalta que a fiscalização será intensificada, especialmente em setores com alta exposição ao estresse e à pressão, como teleatendimento, instituições financeiras e serviços de saúde, que devem figurar entre os primeiros alvos das novas exigências.
No Legislativo
Em paralelo à agenda do Executivo, tramita na Câmara dos Deputados o PL 4.479/24, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães, que propõe tornar obrigatória a promoção da saúde mental no trabalho em empresas com mais de 50 funcionários.
Entre as medidas previstas no texto estão:
O PL prevê sanções em caso de descumprimento, como advertência, multa e suspensão de benefícios fiscais.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, por comissões permanentes da Câmara, incluindo Saúde, Trabalho, Administração Pública e Constituição e Justiça.
Atualize-se
No próximo dia 15, o Migalhas realiza o evento "Segurança no Trabalho - Implicações práticas da nova NR-1" abordando os principais impactos da norma atualizada sob diferentes perspectivas.
Com quatro painéis, o encontro reúne especialistas para discutir a visão jurídica, as adaptações exigidas das empresas, a análise pericial das mudanças e o posicionamento do Ministério do Trabalho.
A proteção de dados pessoais tornou-se uma prioridade para empresas que operam no ambiente digital e físico. Com a crescente regulamentação, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) no Brasil.
Mas qual é a responsabilidade legal das empresas no tratamento de dados pessoais? Quais obrigações as organizações devem cumprir para garantir segurança, transparência e conformidade com a legislação?
Neste artigo, vamos explorar as obrigações empresariais, os riscos do não cumprimento e as melhores práticas para o tratamento de dados conforme a LGPD.
O que é tratamento de dados pessoais?
De acordo com a LGPD, o tratamento de dados pessoais engloba todas as atividades que envolvem coleta, armazenamento, processamento, compartilhamento e exclusão de informações pessoais.
Exemplos de tratamento de dados pessoais:? Captura de informações de clientes em cadastros online ou físicos.? Armazenamento de dados em bancos de dados e sistemas de CRM.? Compartilhamento de informações com terceiros, como parceiros e fornecedores.? Uso de inteligência artificial para análise de comportamento dos usuários.
Risco: Empresas que tratam dados sem seguir as normas podem ser responsabilizadas legalmente e penalizadas.
Para garantir conformidade legal e proteção aos titulares de dados, as empresas devem cumprir uma série de exigências estabelecidas pela LGPD.
Garantia de base legal para o tratamento de dados
Toda empresa precisa justificar o motivo pelo qual está coletando e processando dados pessoais. A LGPD estabelece 10 bases legais que autorizam esse tratamento, incluindo:
Dica: Empresas devem registrar em quais bases legais fundamentam suas operações para evitar problemas jurídicos.
Transparência e direitos dos titulares
As empresas devem garantir que os titulares de dados tenham acesso e controle sobre suas informações.
Os principais direitos garantidos pela LGPD incluem:
? Acesso aos dados – O titular pode solicitar uma cópia de suas informações.? Correção de informações incorretas ou desatualizadas.? Exclusão de dados (quando não houver justificativa legal para sua retenção).? Revogação do consentimento – O titular pode retirar sua autorização para uso dos dados.
Dica: Criar um canal exclusivo para solicitações de titulares facilita o cumprimento dessas obrigações.
Implementação de medidas de segurança da informação
A LGPD exige que empresas adotem medidas técnicas e administrativas para evitar vazamento e uso indevido de dados.
- Boas práticas de segurança digital:
Risco: Em caso de vazamento, a empresa pode ser multada e obrigada a notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares prejudicados.
Nomeação de um encarregado de proteção de dados (DPO)
Dependendo do porte e do volume de dados tratados, a empresa deve nomear um DPO (Data Protection Officer), responsável por:
? Supervisionar a conformidade com a LGPD.? Atender solicitações dos titulares de dados.? Comunicar vazamentos e incidentes de segurança à ANPD.
Dica: Pequenas empresas podem contratar um DPO terceirizado para cumprir essa exigência sem aumentar os custos internos.
Consequências do não cumprimento da LGPD
O descumprimento da LGPD pode gerar sanções administrativas, processos judiciais e danos reputacionais.
- Principais penalidades previstas:- Multas de até 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração.- Bloqueio ou exclusão de dados coletados de forma irregular.- Proibição do funcionamento de sistemas que não estejam em conformidade.- Danos à imagem e perda da confiança dos consumidores.
Conclusão: A conformidade com a LGPD não é opcional, mas uma exigência fundamental para evitar riscos jurídicos e manter a confiança dos clientes.
Como empresas podem garantir conformidade com a LGPD?
Passos essenciais para adequação à LGPD:
Dica: A conformidade com a LGPD deve ser contínua, e não apenas um processo único de adequação.
LGPD como estratégia de crescimento e confiança
A responsabilidade legal das empresas no tratamento de dados pessoais vai além da conformidade regulatória – trata-se de uma estratégia para fortalecer a confiança dos clientes, evitar penalidades e garantir segurança digital.
Empresas que adotam boas práticas de proteção de dados se tornam mais competitivas e preparadas para um futuro digital seguro e transparente.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a legalidade de uma norma coletiva da Vale S.A. que dispensa empregados com nível superior de registrar o ponto. A decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a validade de convenções e acordos coletivos que tratem de direitos trabalhistas não previstos diretamente na Constituição Federal, desde que respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores.
O caso analisado envolveu um engenheiro da Vale, que entrou com ação alegando que cumpria jornadas excessivas sem receber horas extras. Segundo ele, trabalhava de segunda a sábado, das 7h30 às 20h30, e ainda atuava um domingo por mês. O profissional solicitou o pagamento de horas extras e também indenização por dano existencial, devido ao impacto da carga horária em sua vida pessoal.
Em sua defesa, a empresa apresentou um acordo coletivo que dispensava o controle de jornada para trabalhadores com nível superior. O engenheiro, no entanto, não conseguiu comprovar que trabalhava além do combinado sem a devida remuneração. Com isso, as instâncias anteriores negaram seus pedidos com base na validade do acordo.
Ao recorrer ao TST, o trabalhador argumentou que o direito ao controle de jornada não poderia ser afastado por norma coletiva. A ministra relatora Morgana Richa destacou que o STF já firmou entendimento sobre a possibilidade de flexibilização de determinados direitos por meio de negociação coletiva, desde que não se tratem de garantias fundamentais indisponíveis.
No entendimento do TST, o registro de ponto não é um direito protegido pela Constituição de forma absoluta, o que torna legítima a cláusula acordada entre a empresa e o sindicato. Assim, o pedido do engenheiro foi definitivamente rejeitado, e a decisão foi unânime entre os ministros da Quinta Turma.
Impactos da decisão no cenário trabalhista
A decisão unânime do TST reforça um entendimento relevante para empresas, contadores, advogados trabalhistas e gestores de RH: acordos e convenções coletivas podem flexibilizar certos direitos trabalhistas, mesmo quando envolvem temas sensíveis, como o controle de jornada.
Veja os principais efeitos práticos dessa decisão:
Orientação para empresas e profissionais contábeis
Um ano após a implementação da semana de trabalho de quatro dias, empresas brasileiras que participaram do experimento da 4 Day Week Brazil relataram aumento no engajamento dos funcionários, melhora nos indicadores de saúde e crescimento de faturamento. A experiência envolveu 19 companhias de pequeno porte, localizadas em quatro estados, que testaram a redução da jornada semanal mantendo salários e produtividade.
Redução de jornada e aumento de engajamento
O experimento da semana de quatro dias de trabalho no Brasil foi promovido pela organização sem fins lucrativos 4 Day Week Brazil, em parceria com a 4 Day Week Global, responsável por experiências semelhantes em diversos países. A iniciativa propôs a diminuição da jornada sem redução salarial e sem perda de produtividade.
Iniciado em janeiro de 2024, o projeto envolveu uma fase preparatória de três meses e foi aplicado por 19 empresas de pequeno porte, com até 25 colaboradores cada. Os participantes atuam majoritariamente nos setores de tecnologia, comunicação e consultoria, com destaque para a inclusão de um hospital com equipe administrativa.
De acordo com o relatório final divulgado em abril de 2025, o engajamento dos funcionários aumentou 60% após um ano. Além disso, houve crescimento de 85,4% na colaboração entre equipes e uma melhora de 61,5% na execução de projetos, com 44% mais capacidade de cumprimento de prazos.
Jornada caiu de 43 para 35 horas semanais
No início do experimento, os colaboradores cumpriam, em média, 43 horas semanais. Após 12 meses, a carga horária foi reduzida para aproximadamente 35 horas, ainda distante da meta de 32 horas semanais estabelecida inicialmente. O relatório reforça que o processo de transição para jornadas mais curtas exige adaptações estruturais, revisão de processos e comprometimento da liderança.
“É importante que todos, principalmente a liderança, se organizem o suficiente para garantir um bom fluxo de trabalho e não prejudicar a folga do restante da equipe”, afirmou um participante do estudo.
Estratégias adotadas para manter a produtividade
Para viabilizar a semana de quatro dias, as empresas adotaram novas estratégias de gestão e organização do trabalho. Entre os principais ajustes relatados pelos participantes estão:
A implementação dessas práticas foi considerada essencial para manter a produtividade e garantir que o dia de folga não comprometesse os resultados da equipe.
Impacto na saúde física e emocional
A redução da carga horária também teve efeitos significativos na saúde dos colaboradores. Houve um aumento de 43,6% na prática de atividade física mais de três vezes por semana. O tempo médio de sono subiu de 6,7 para 7 horas por noite.
Outros indicadores de bem-estar também melhoraram. O desgaste emocional caiu 58,2% e a exaustão matinal relacionada ao trabalho foi reduzida em 59,8%. Quase 80% dos entrevistados disseram estar mais bem-humorados no dia a dia.
Essas mudanças refletem diretamente na disposição para retornar ao antigo modelo: 43% dos funcionários afirmaram que só aceitariam voltar à semana de cinco dias mediante aumento salarial de 50% ou mais.
Crescimento no faturamento das empresas
Além dos benefícios para os trabalhadores, os empregadores também relataram ganhos. Mais de 70% das empresas participantes afirmaram ter registrado aumento no faturamento no período de um ano.
Esse resultado demonstra que a redução da jornada pode ser compatível com crescimento financeiro, desde que acompanhada de estratégias bem definidas e engajamento organizacional.
Desafios para a continuidade do modelo
Apesar dos resultados positivos, as empresas destacaram desafios para manter o novo modelo no longo prazo. Períodos de alta demanda, reestruturações internas ou ausência de planejamento adequado podem comprometer a eficácia da jornada reduzida.
Segundo o relatório, as empresas que enfrentaram mais dificuldades foram aquelas que não contavam com uma liderança alinhada ou onde faltavam ferramentas de organização e confiança entre os membros da equipe.
Para garantir a sustentabilidade do modelo, a recomendação da 4 Day Week Brazil é que haja um esforço contínuo em gestão de tempo, uso de tecnologia e foco em resultados, além de uma cultura corporativa que valorize o bem-estar dos colaboradores.
Mudanças exigem cultura organizacional madura
A experiência brasileira com a semana de quatro dias mostra que a redução da jornada é viável e pode gerar benefícios tanto para os profissionais quanto para as empresas. No entanto, sua adoção requer mais do que simples alteração de horários: é necessário repensar processos, treinar lideranças, investir em tecnologia e construir uma cultura organizacional orientada à produtividade e ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Para empresas interessadas em adotar o modelo, a recomendação é começar por um planejamento detalhado, com metas claras, comunicação eficaz e acompanhamento contínuo dos indicadores de desempenho e bem-estar.
O governo federal avalia aumentar o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) , atualmente fixado em R$ 81 mil. A proposta foi confirmada nesta segunda-feira (14) pelo ministro Márcio França, da pasta do Empreendedorismo, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, durante evento realizado na sede da UGT, em São Paulo. Segundo ele, o novo modelo deve considerar uma tabela progressiva de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , e o tema é considerado prioritário em função da regulamentação da reforma tributária.
Governo avalia mudança no teto de faturamento do MEI
O limite de faturamento do MEI, atualmente em R$ 81 mil por ano, poderá ser ampliado nos próximos meses. O tema está em discussão no governo federal, com participação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, criado em 2023.
De acordo com o ministro Márcio França, a ideia que mais agrada ao governo é adotar um modelo progressivo, no qual o valor que exceder o limite atual seja tributado por alíquotas diferenciadas, semelhantes às regras do Imposto de Renda.
“Passados dez anos, evidentemente, o valor ficou desatualizado”, afirmou França. “O problema é que isso impacta a Previdência, então estamos discutindo uma escada de transição.”
Tabela progressiva e impacto previdenciário
A proposta em avaliação prevê que apenas a parcela do faturamento que exceder o limite atual seja tributada por uma nova alíquota. O modelo busca compatibilizar o aumento de limite com a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Hoje, o MEI contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo — o equivalente a R$ 75,90 em 2025 — além de valores fixos de ICMS ou ISS, conforme a atividade exercida. O valor mensal total varia entre R$ 76,90 e R$ 81,90, enquanto para caminhoneiros MEI a contribuição parte de R$ 182,16 mensais.
Reforma tributária exige atualização dos limites
A possível mudança está alinhada com a implementação da reforma tributária aprovada em dezembro de 2023, que unificou tributos como o ISS, ICMS, PIS e Cofins na criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .
Segundo França, será necessário ajustar os regimes simplificados, como o MEI, para integrá-los ao novo sistema de arrecadação.
“Durante este ano, com a regulamentação da reforma tributária, alguma alteração nesses números fixos terá que acontecer”, declarou o ministro.
Propostas legislativas paralelas tramitam no Congresso
Além do debate no Executivo, há propostas em tramitação no Congresso Nacional para elevar o teto do MEI. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), propõe o aumento do limite para R$ 130 mil anuais e permite a contratação de até dois empregados.
O deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE), presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, apoia a proposta e busca incluí-la como prioridade legislativa de 2025.
Outras propostas incluem o chamado "Super MEI", com teto de R$ 140 mil, e um projeto que sugere aumento para R$ 108 mil anuais. A justificativa principal é o impacto da inflação acumulada desde o último reajuste, em 2011.
Defasagem do limite segundo indicadores econômicos
Segundo cálculo com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE, o teto do MEI deveria estar hoje em cerca de R$ 179,8 mil. A inflação acumulada entre 2011 e março de 2025 é de 122%, conforme dados do Banco Central.
Apesar disso, o valor continua fixado em R$ 81 mil há mais de uma década, o que limita a permanência de empreendedores no regime simplificado à medida que seus negócios crescem.
Perfil do microempreendedor no Brasil
Atualmente, o Brasil conta com cerca de 16,5 milhões de microempreendedores individuais. A maior parte é formada por mulheres, especialmente nas regiões Nordeste e Norte, onde elas representam até 70% dos MEIs.
No entanto, o rendimento médio das mulheres é 32% inferior ao dos homens, segundo dados de entidades como o Sebrae e o IBGE. A elevação do limite de faturamento pode beneficiar especialmente esses grupos, permitindo formalização e crescimento sustentável dos negócios.
Ministério busca ampliar apoio ao MEI
Durante o evento na UGT, França ressaltou que o governo federal pretende ampliar o alcance das políticas públicas voltadas ao microempreendedor, com foco em apoio técnico e revisão das regras tributárias e previdenciárias.
“O presidente Lula criou este ministério justamente porque reconhece que o MEI e o Simples cresceram além do esperado, e hoje são fundamentais para a economia”, destacou o ministro.
França também afirmou que muitos empreendedores veem o Estado como um obstáculo, e que é necessário reverter essa percepção com medidas que garantam previsibilidade, simplificação e incentivo ao crescimento formalizado.
Caminho para regulamentação e próximos passos
A ampliação do teto do MEI ainda depende de negociações internas entre os ministérios da Fazenda, Previdência e Empreendedorismo, além da regulamentação da reforma tributária.
A expectativa é de que uma proposta seja apresentada ainda em 2025, com início da vigência alinhado à implementação das novas regras tributárias previstas para 2026.
O que esperar do novo MEI?
A reformulação do teto de faturamento do MEI é parte de um conjunto de medidas para modernizar o regime tributário brasileiro. A proposta de escada progressiva pode viabilizar um aumento sem comprometer o equilíbrio previdenciário, e permitirá que pequenos negócios cresçam com mais segurança.
Empreendedores devem acompanhar o andamento das propostas no Congresso e os desdobramentos da reforma tributária para se preparar para as mudanças.
A reforma tributária prevê em seu texto a manutenção das condições atuais do Simples Nacional, como alíquotas reduzidas e guia única de recolhimento. No entanto, especialistas alertam que as mais de 23 milhões de empresas beneficiadas pelo regime devem se preparar para mudanças significativas, ainda que indiretas, no ambiente tributário.
Empresas que optam pelo Simples, embora beneficiadas pela simplificação, poderão enfrentar desafios relacionados à nova sistemática de tributos e à concorrência com empresas de regimes distintos.
Principais mudanças com a reforma tributária
1. Substituição de tributos e criação do IVA dual
Com a reforma, tributos sobre consumo serão substituídos por dois novos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) . Ambos compõem o modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA dual), que será implantado de forma gradual a partir de 2026.
Embora o Simples continue vigente, as novas obrigações poderão exigir adaptações em sistemas contábeis e no entendimento das obrigações acessórias por parte dos contribuintes.
2. Possibilidade de adesão ao Simples Nacional Híbrido
A reforma prevê uma alternativa ao modelo atual: o Simples Nacional Híbrido. Nele, os impostos IBS e CBS serão recolhidos separadamente, fora da guia única (DAS). Isso permitirá o uso de créditos tributários, mas pode elevar a carga fiscal, principalmente para empresas prestadoras de serviços com operações entre empresas (B2B).
3. Mudanças na sistemática de créditos
A lógica da não cumulatividade, pilar da nova tributação, muda a forma como créditos tributários são tratados. Com isso, empresas contratantes de prestadores enquadrados no Simples não poderão mais se creditar com base em alíquotas presumidas. A nova regra permite o crédito apenas sobre o valor efetivamente recolhido, o que pode tornar o regime menos atrativo em algumas situações.
4. Implantação do split payment
Outra novidade é o modelo de pagamento dividido (split payment), em que o valor do tributo será automaticamente transferido ao fisco no ato da transação. Essa sistemática reduz o risco de inadimplência, mas pode impactar o fluxo de caixa das empresas, especialmente no varejo e em setores que operam com margens apertadas.
5. Ameaça à competitividade
Apesar de mantido, o regime simplificado pode perder atratividade frente a outras formas de tributação. Isso porque empresas fora do Simples poderão gerar mais créditos aos clientes, forçando os optantes pelo regime a reduzir preços ou repensar sua estrutura jurídica.
Como as empresas do Simples Nacional podem se preparar para a reforma tributária
Especialistas recomendam que empresas do Simples Nacional comecem desde já a revisar processos, clientes e estruturas operacionais. A transição para o novo sistema ocorrerá entre 2026 e 2033, mas o planejamento antecipado será essencial para evitar perdas de competitividade e aproveitar oportunidades.
Mesmo preservado em sua essência, o Simples Nacional passará por adaptações relevantes. Conhecer as mudanças e avaliar os impactos será crucial para garantir a sustentabilidade dos pequenos negócios na nova realidade tributária.
Com a aprovação da reforma tributária, o planejamento sucessório pode se tornar uma prioridade entre famílias de alta renda. E a perspectiva de aumento da carga tributária sobre heranças e doações pode também acelerar decisões patrimoniais antes adiadas.
Renata da Silveira Bilhim, advogada especializada em Direito Tributário, confirma o movimento. “Existe, sim, uma corrida pela antecipação. Famílias que já vinham discutindo sucessão agora estão mais ávidas e com pressa, justamente para evitar um aumento expressivo de custo no curto prazo.”
O que muda no ITCMD com a reforma tributária
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um dos pontos mais sensíveis da reforma. Atualmente, a alíquota máxima é de 8%, mas varia entre os Estados. São Paulo, por exemplo, cobra 4% de forma fixa, enquanto outras unidades da federação adotam alíquotas progressivas.
A reforma abre espaço para que todos os Estados adotem uma alíquota única e mais alta, além de aumentar a progressividade.
“Há até propostas em discussão que falam em 16%. Isso justificaria completamente a antecipação de doações e reorganizações patrimoniais ainda sob as regras atuais”, explica Renata.
Holdings familiares e doações em vida
Douglas Figueredo, professor de Direito Tributário da Uniarnaldo Centro Universitário, afirma que a criação de holdings familiares também ganha destaque para estruturar o planejamento sucessório.
A holding permite centralizar a gestão dos bens, facilitar a sucessão e, muitas vezes, reduzir o custo tributário futuro. “Além disso, ajuda a evitar conflitos entre herdeiros e garante mais controle para quem está transferindo o patrimônio”, diz Renata.
Outro movimento observado é o aumento das doações em vida, especialmente de imóveis e quotas societárias. A estratégia permite que as famílias aproveitem as alíquotas atuais, evitando pagar mais adiante.
“Alguns Estados ainda oferecem isenções ou condições mais vantajosas para doações antecipadas, mas essas regras também estão sendo revistas. Por isso, muitas famílias estão agindo agora”, explica Douglas.
De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil (CND), houve crescimento expressivo no número de doações de imóveis nos Cartórios de Notas. No Estado de São Paulo, a prática cresceu 13% em 2023 em relação ao ano anterior.
Estratégias com fundos exclusivos e offshores exigem revisão
Estruturas como fundos exclusivos e empresas offshore também estão entre as ferramentas de planejamento patrimonial de famílias de alta renda. Essas estratégias são usadas para organizar grandes volumes de ativos, dar mais sofisticação à gestão de investimentos e facilitar a sucessão.
Mas com a nova legislação fiscal e a reforma tributária, essas estruturas passaram a exigir uma reavaliação cuidadosa. A Lei 14.754/2023 trouxe novas regras para a tributação de lucros de empresas offshore, que agora passam a ser tributados no Brasil mesmo que não sejam distribuídos.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda vai decidir se o ITCMD pode incidir sobre bens localizados fora do país – o que pode aumentar o custo sucessório dessas operações.
“Essas estruturas continuam sendo relevantes, mas não são mais soluções que servem para qualquer caso. O custo aumentou, e é preciso ter clareza sobre a finalidade de cada uma delas”, afirma Renata. “Muitas famílias querem copiar o que o vizinho fez, mas nem sempre isso se aplica. Offshores, por exemplo, fazem sentido quando há ativos relevantes fora do País ou uma estratégia sucessória internacional.”
Os fundos exclusivos, por sua vez, também foram impactados pela introdução do regime de come-cotas, que reduz parte das vantagens fiscais anteriores. Ainda assim, eles seguem sendo úteis em situações específicas – como na gestão de participações societárias, carteiras personalizadas e patrimônio com estrutura mais complexa.
“Para quem tem grande volume financeiro e busca governança sobre os investimentos, eles continuam sendo válidos. Mas agora, mais do que nunca, essas estruturas precisam de uma análise técnica minuciosa, feita caso a caso, com foco em eficiência tributária e legalidade”, completa Renata.
Instrumentos que seguem eficientes no planejamento sucessório
A principal mensagem dos especialistas é de que antecipar pode gerar economia significativa.
“O tempo virou um fator estratégico. Deixar para depois pode custar muito caro”, alerta Renata. O momento, portanto, é de revisão.
Mesmo com o novo cenário, muitos instrumentos seguem sendo eficazes. Isso se bem aplicados. De acordo com os especialistas, não existe solução única. Cada família precisa entender seu perfil patrimonial e seus objetivos de longo prazo. Entre os principais estão:
A temporada de declaração de Imposto de Renda (IR) teve início em março e seguirá até o dia 30 de maio. Com o objetivo de facilitar o processo, a Receita Federal tem digitalizado cada vez mais a declaração, o que também contribui para um sistema de fiscalização mais eficiente e rigoroso.
De acordo com dados da Receita Federal, no ano passado, mais de 45 milhões de declarações foram entregues referentes ao ano-base de 2023. Desses, aproximadamente 1,47 milhão, ou 3,2% do total, foram retidas para verificação. Os erros relacionados a deduções foram os principais responsáveis pela retenção, representando 57,4% dos casos, com destaque para falhas nos gastos médicos, que corresponderam a 51,6% do total. Além disso, a omissão de rendimentos foi responsável por 27,8% das declarações retidas.
Declaração de IR conforme o porte da empresa
A forma de declaração de Imposto de Renda varia conforme o porte e o tipo de empresa. Para os Microempreendedores Individuais (MEI), a declaração é simplificada e geralmente realizada por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que abrange a receita bruta do ano e o cumprimento das obrigações fiscais.
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que optam pelo Simples Nacional também podem utilizar a DASN-SIMEI ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme o regime tributário adotado. Essas empresas devem reportar suas receitas e tributos de maneira simplificada, mas com mais detalhes do que o MEI.
Já as grandes corporações, que optam pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, precisam realizar declarações mais complexas, como a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIPJ) ou a DCTF. Nessas declarações, é necessário reportar uma apuração mais detalhada de receitas, despesas, impostos devidos e compensações, sendo essas empresas mais suscetíveis a fiscalizações rigorosas e exigindo um acompanhamento contínuo para garantir a conformidade fiscal.
Consultoria Financeira: chave para declaração sem erros
A consultoria financeira é fundamental para garantir que a empresa cumpra corretamente suas obrigações fiscais. Ela orienta sobre o regime tributário ideal, a apuração de impostos e a organização dos documentos fiscais, evitando erros e possíveis multas. Com a assessoria de um especialista, a empresa mantém sua regularidade fiscal e evita problemas com o fisco.
“Contar com um profissional é essencial nesse processo. A consultoria oferece segurança e organização, prevenindo erros e possíveis complicações futuras. Além disso, o consultor é responsável por revisar os investimentos e fontes de renda, garantindo que tudo esteja devidamente declarado de acordo com a legislação vigente”, destaca Chavans.
A consultoria financeira não apenas assegura uma entrega correta e dentro das normas, mas também possibilita a otimização da carga tributária. “Investir em consultoria financeira é garantir tranquilidade e eficiência na gestão dos impostos, proporcionando um retorno positivo a longo prazo”, conclui o consultor.
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 182/24, que propõe prorrogar o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizem débitos com o Simples Nacional, regime tributário simplificado voltado para pequenos negócios.
De acordo com o texto, durante todo o ano de 2025, não haverá exclusão automática (de ofício) dessas empresas do Simples Nacional por inadimplência. O projeto prevê que os débitos pendentes poderão ser quitados até 31 de dezembro de 2025, sem que isso implique a perda do enquadramento no regime.
O autor da proposta, deputado Jonas Donizette, afirma que a intenção é preservar os pequenos negócios, evitando que a exclusão do Simples por débitos gere quebras, demissões e agravamento da crise econômica.
“A exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar o funcionamento da empresa. Nossa proposta visa conceder um prazo adicional para regularização até o final de 2025”, afirmou Donizette.
Segundo dados apresentados pelo parlamentar, mais de 1,8 milhão de empresas correm risco de exclusão por inadimplência desde 1º de janeiro de 2025, com um total de R$ 26,7 bilhões em dívidas acumuladas.
O projeto altera a Lei Complementar nº 123/2006, que rege o Simples Nacional. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado em várias etapas dentro da Câmara dos Deputados:
Após essas etapas, a proposta seguirá para análise no Plenário da Câmara e, se aprovada, será encaminhada ao Senado Federal.
Impacto para o contribuinte
Se aprovado, o PLP 182/24 representará um alívio temporário para milhões de empresas enquadradas no Simples, garantindo tempo adicional para reorganizar o caixa e quitar pendências fiscais.
Sem a medida, empresas inadimplentes correm o risco de serem automaticamente excluídas do regime, o que resultaria em tributação mais alta, mais burocracia e possível encerramento das atividades.
Para os profissionais contábeis, a proposta também oferece uma oportunidade para atuação consultiva, orientando clientes sobre estratégias de regularização e gestão de débitos com o fisco.
Como funciona a exclusão por débitos no Simples Nacional?
Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional apresenta débito com a Fazenda Pública Federal, ela não é excluída imediatamente do regime. Antes disso, a Receita Federal envia uma notificação formal comunicando sua intenção de realizar a exclusão.
Essa comunicação ocorre por meio de uma mensagem oficial no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), e nela constam dois documentos importantes:
Após o recebimento da notificação, a empresa tem prazo para quitar ou parcelar os débitos. Caso não haja regularização no tempo estipulado, a exclusão será efetivada, geralmente a partir do ano-calendário seguinte.
Essa exclusão resulta na perda dos benefícios tributários do Simples, obrigando a empresa a migrar para regimes mais complexos e onerosos, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Por que o Simples Nacional é tão importante?
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que unifica diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, ele oferece alíquotas menores, menos burocracia e incentivos fiscais para negócios de pequeno porte.
No Brasil, mais de 21 milhões de empresas estão ativas no regime tributário, sendo a principal forma de formalização de empreendedores, especialmente os MEIs. A exclusão dessas empresas pode gerar impacto direto na arrecadação tributária, no consumo, no emprego e no crescimento local.
O governo federal publicou o Decreto nº 12.429, na última sexta-feira (11), que transfere para a Receita Federal do Brasil (RFB) a gestão do sistema de registro de operações de promoção no exterior de produtos e serviços brasileiros com benefício fiscal de redução a zero da alíquota do Imposto de Renda sobre remessas de pagamento. A medida visa unificar a gestão e o controle fiscal dessas operações, promovendo maior eficiência administrativa.
Além disso, o decreto revoga dispositivos relacionados ao Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), desativado anteriormente. O decreto entrará em vigor 90 dias após sua publicação.?
Alterações promovidas pelo Decreto nº 12.429/2025
O Decreto nº 12.429/2025 modifica o Decreto nº 6.761/2009, que trata da aplicação da alíquota zero do Imposto de Renda sobre rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior em determinadas operações de promoção comercial. Com a nova redação, a responsabilidade pela gestão do sistema informatizado de registro dessas operações passa a ser da Receita Federal do Brasil.?
A mudança busca racionalizar a atuação da administração pública, unificando a gestão do registro das operações e o controle fiscal relativo à redução do imposto. Essa centralização pretende facilitar o acompanhamento e a fiscalização das operações beneficiadas pela alíquota zero do Imposto de Renda.?
Revogação de dispositivos relacionados ao Siscoserv
O decreto também revoga dispositivos que mencionavam expressamente o registro de operações no Siscoserv. O Siscoserv foi desativado anteriormente, e sua menção na legislação vigente tornava-se obsoleta. Com a revogação, busca-se atualizar a normativa, eliminando referências a sistemas descontinuados e alinhando a legislação à atual estrutura administrativa.?
Impacto para empresas e profissionais da área contábil
A transferência da gestão do sistema de registro para a Receita Federal implica mudanças nos procedimentos que empresas e profissionais da área contábil devem observar ao realizar operações de promoção no exterior com benefício fiscal. É fundamental que esses agentes estejam atentos às novas normas e orientações que serão emitidas pela Receita Federal para garantir a correta fruição do benefício.?
Além disso, a centralização das informações na Receita Federal pode facilitar o cumprimento das obrigações acessórias e a fiscalização por parte do fisco, exigindo maior diligência na documentação e no registro das operações.?
Procedimentos para obtenção do benefício fiscal
Para usufruir da alíquota zero do Imposto de Renda nas remessas ao exterior relacionadas a operações de promoção comercial, as empresas devem registrar as operações no sistema informatizado mantido pela Receita Federal. A Secretaria Especial da Receita Federal estabelecerá regras complementares relativas ao registro das operações no sistema.?
É importante que as empresas mantenham a documentação comprobatória das operações e sigam as orientações da Receita Federal para assegurar a conformidade com as exigências legais e evitar questionamentos fiscais futuros.?
O Decreto nº 12.429/2025 representa uma mudança significativa na gestão das operações de promoção no exterior com benefício fiscal de alíquota zero do Imposto de Renda. Ao transferir a responsabilidade para a Receita Federal e revogar dispositivos relacionados ao Siscoserv, o governo busca modernizar e tornar mais eficiente a administração desses benefícios fiscais.?
Empresas e profissionais da área contábil devem se preparar para as novas exigências, acompanhando as orientações da Receita Federal e ajustando seus procedimentos internos para garantir a correta fruição dos benefícios e o cumprimento das obrigações fiscais.?
Para mais informações sobre o registro de operações de promoção no exterior e a obtenção do benefício fiscal de alíquota zero do Imposto de Renda, consulte o site oficial da Receita Federal do Brasil e acompanhe as atualizações normativas pertinentes.
O número de trabalhadores do setor privado sem carteira assinada atingiu 14,2 milhões no quarto trimestre de 2024, o equivalente a 26,6% dos 53,4 milhões de empregados. O dado é o mais alto desde o início da série histórica da PNAD Contínua do IBGE, iniciada em 2012.
Proporção de informais no setor privado segue em alta
O percentual de empregados informais vem crescendo de forma constante ao longo da última década. Em 2013, o índice era de 22,8%, aumentando gradualmente até o patamar atual. A pesquisa considera como trabalhador informal aquele que presta serviço a um empregador privado, recebe remuneração, mas não possui vínculo formalizado em carteira.
Diferença salarial entre formais e informais diminui
De acordo com o IBGE, o rendimento médio no trabalho principal foi de R$ 3.065 para empregados com carteira e R$ 2.334 para os informais no último trimestre de 2024. Apesar da diferença, ela vem diminuindo com o tempo: em 2013, o gap era de R$ 1.134, contra R$ 731 no final de 2024, o que indica uma valorização relativa do trabalho informal.
Economia aquecida impulsiona informalidade
O crescimento econômico de 3,4% no PIB em 2024, acima das previsões iniciais, contribuiu para o aumento do número total de empregos, inclusive informais. Programas sociais que movimentaram quase R$ 400 bilhões impulsionaram a atividade econômica, mesmo com os desafios fiscais.
O economista Renan Pieri, da FGV, aponta que “o trabalhador informal tem sido contratado porque as empresas crescem, mas não sabem por quanto tempo o cenário favorável vai permanecer. Assim, o empregador escolhe profissionais sem carteira para evitar os encargos trabalhistas em caso de demissão.”
Expectativa de desaceleração econômica em 2025
Com o aumento das taxas de juros pelo Banco Central a partir do segundo semestre de 2024, há previsão de esfriamento da economia em 2025. Caso essa desaceleração se confirme, os trabalhadores informais podem ser os mais afetados, dada a vulnerabilidade dessas ocupações frente às oscilações do mercado.
Cresce o número de trabalhadores por conta própria
O número de trabalhadores por conta própria também aumentou. Segundo o IBGE, 26 milhões de brasileiros estavam nessa condição ao final de 2024 — um aumento de 1,6% em relação ao ano anterior. Esses profissionais, que trabalham em empreendimentos próprios sem empregados, compõem parcela importante da informalidade.
Freelancers e temporários em alta
Além da informalidade tradicional, o modelo de trabalho por demanda — como freelancers e temporários — tem ganhado espaço. “O trabalho informal acaba tendo essa flexibilidade maior e sendo uma opção para as empresas por algum tempo”, afirma Pieri. Esse movimento reforça a tendência de desformalização nas relações trabalhistas.
Implicações para o setor contábil
O cenário de informalidade recorde exige atenção redobrada por parte de profissionais contábeis. Além dos impactos na arrecadação de encargos e tributos, empresas que operam com alta taxa de informalidade estão mais expostas a riscos jurídicos e trabalhistas. O papel do contador é fundamental para orientar empreendedores sobre os benefícios da formalização e alternativas legais de contratação.
O mundo empresarial exige constante atenção às obrigações legais e fiscais. Uma das questões mais sensíveis no Direito Empresarial contemporâneo diz respeito à responsabilidade de diretores e sócios em processos de execução fiscal. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou essa questão com profundidade no julgamento do AREsp 1623517/MS, trazendo luz sobre os critérios que autorizam ou não o redirecionamento da execução fiscal a dirigentes da empresa.
Se você busca contratar um advogado empresarial ou está envolvido em litígios semelhantes, esta análise oferece não só uma interpretação acessível do acórdão, como também destaca aspectos práticos para empresários e profissionais da área.
O caso: AREsp 1623517/MS
A controvérsia teve origem em um pedido de redirecionamento de execução fiscal contra o diretor de uma empresa falida. A Fazenda Pública argumentava que o fato de o agravante ser diretor, aliado à existência de indícios de infrações administrativas e penais, justificaria sua responsabilização nos moldes do artigo 135, inciso III, do CTN.
O redirecionamento foi deferido pelo tribunal de origem com base em quatro fundamentos principais:
Contudo, essa decisão foi questionada por omissões relevantes, especialmente no que diz respeito à necessidade de individualização da conduta ilícita e à ausência de demonstração do dolo.
Elementos jurídicos centrais: o que está em jogo?
1. Responsabilidade Tributária de Administradores (Art. 135, III, CTN)
Segundo o Código Tributário Nacional, os diretores e gerentes só podem ser responsabilizados pessoalmente quando agirem com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos. Isso significa que não basta ocupar cargo de direção — é imprescindível comprovar a prática de atos irregulares que tenham causado prejuízo ao Erário.
Essa distinção é essencial no Direito Empresarial e reforça a importância de atuar com diligência na gestão societária, além de buscar suporte jurídico adequado, como de um escritório de advocacia empresarial especializado.
2. Falência não é sinônimo de dissolução irregular
Um dos equívocos recorrentes em execuções fiscais é equiparar a decretação de falência à dissolução irregular. O acórdão é claro: a falência, por si só, não configura a dissolução irregular, e, portanto, não justifica automaticamente o redirecionamento da execução fiscal.
Para os profissionais da área, esse ponto delimita uma linha de defesa importante em casos similares. A atuação de um advogado especializado em advocacia empresarial pode ser decisiva para demonstrar a regularidade da atuação do gestor.
3. Necessidade de comprovação da conduta individualizada
Um dos fundamentos para a anulação parcial do acórdão foi a omissão do tribunal inferior quanto à análise da responsabilidade individual do diretor. Mesmo que existam indícios de infrações, é essencial apontar quem as cometeu. A responsabilidade não pode ser presumida, especialmente em processos que envolvem penalidades graves como o redirecionamento fiscal.
Esse aspecto reforça a complexidade dos litígios empresariais e a necessidade de contar com profissionais qualificados. Se você se encontra em situação semelhante, o ideal é contratar um advogado empresarial experiente, que compreenda as nuances desse tipo de demanda.
Interpretação do STJ: o que foi decidido?
O STJ reconheceu a violação ao artigo 1.022 do CPC/2015, que trata dos vícios de omissão, contradição e obscuridade nas decisões judiciais. A Corte Superior entendeu que o acórdão recorrido não analisou devidamente se os atos ilícitos foram de fato praticados pelo diretor contra o qual houve o redirecionamento.
Dessa forma, o STJ determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração, permitindo a devida análise da conduta individual do dirigente.
Implicações práticas para empresários e gestores
Este julgamento traz lições valiosas para o cotidiano empresarial:
Diretores não podem ser responsabilizados sem provas claras de sua conduta irregular;
A mera posição hierárquica não é suficiente para redirecionamento em execuções fiscais;
Falência não implica dissolução irregular, o que pode ser crucial na defesa de empresários;
A necessidade de um escritório de advocacia empresarial competende para assessorar as empresas em litígios fiscais é cada vez mais evidente.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que empresas que adquirem insumos tributados têm direito a manter os créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mesmo quando o produto final é isento, imune ou sujeito à alíquota zero. A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Especiais 1.976.618/RJ e 1.995.220/RJ, afetados sob o Tema 1.247, e terá aplicação obrigatória em todo o Judiciário e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Entendimento do STJ sobre o crédito de IPI
A controvérsia girava em torno da interpretação do artigo 11 da Lei 9.779/1999, que trata do direito ao creditamento de IPI, e da aplicação do artigo 153 da Constituição Federal, que prevê hipóteses de imunidade tributária. De um lado, contribuintes defendiam que o crédito deve ser mantido para preservar a lógica da não cumulatividade. Do outro, a Fazenda Nacional alegava que, por não haver incidência na etapa final da cadeia, não haveria direito ao aproveitamento do crédito, o que geraria um benefício fiscal não previsto em lei.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que o reconhecimento do creditamento não é uma interpretação extensiva dos benefícios do artigo 11 da Lei 9.779/1999, mas, ao contrário, se trata da “compreensão fundamentada de que tal situação [produto imune] está contida na norma”.
“A disciplina de tributação na saída do estabelecimento industrial é relevante, com idêntico resultado para produto isento, sujeito à alíquota zero e imune, independentemente da distinção da natureza jurídica de cada qual”, afirmou o ministro Bellizze.
Segundo o relator, a única exigência é de que o insumo adquirido e tributado seja submetido ao processo de industrialização.
Impacto para os contribuintes
A decisão do STJ representa um avanço significativo para a segurança jurídica e a competitividade do setor produtivo nacional. Ao equiparar os efeitos práticos da imunidade aos dos regimes de isenção e alíquota zero, o tribunal assegura maior coerência e isonomia na sistemática não cumulativa do IPI, reduzindo distorções.
No caso concreto da Vibra Energia, a decisão também autoriza a compensação de créditos e determina a anulação e desconstituição de créditos tributários que foram lançados por meio de processo administrativo.
Orientações práticas para as empresas
Diante da decisão do STJ, as empresas devem revisar seus procedimentos fiscais para assegurar o correto aproveitamento dos créditos de IPI nas situações em que o produto final seja isento, imune ou sujeito à alíquota zero. É recomendável consultar um profissional da área contábil ou jurídica para orientar sobre as medidas a serem adotadas.
A decisão unânime da 1ª Seção do STJ reconhece o direito das empresas ao crédito de IPI sobre insumos tributados, mesmo quando o produto final é isento, imune ou com alíquota zero. Essa interpretação reforça a lógica da não cumulatividade e proporciona maior segurança jurídica aos contribuintes.
Empresas devem revisar seus procedimentos fiscais e, se necessário, buscar orientação especializada para garantir o correto aproveitamento dos créditos de IPI conforme o novo entendimento do STJ.
Apesar de estar fora do mercado de trabalho formal, a mulher que possui um histórico recente de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem o direito de acessar o benefício do salário-maternidade. Essa importante garantia, prevista pela Previdência Social, visa amparar financeiramente as novas mães em um período crucial de suas vidas, mas, infelizmente, ainda é desconhecida por muitas que poderiam se beneficiar dela.
A Relevância do Salário-Maternidade para Mulheres Desempregadas
O salário-maternidade desempenha um papel fundamental ao assegurar uma fonte de renda para a mulher durante a licença decorrente do nascimento de um filho, da adoção de uma criança ou nos casos de interrupção da gravidez previstos em lei (aborto legal). Em um momento de grandes transformações e novas responsabilidades, ter esse suporte financeiro pode fazer toda a diferença, aliviando as preocupações com o orçamento familiar e permitindo que a mãe se dedique integralmente aos cuidados do bebê ou da criança recém-chegada à família.
Quem São as Mulheres Elegíveis ao Salário-Maternidade Mesmo Desempregadas?
O acesso ao salário-maternidade não está restrito apenas às mulheres que estão trabalhando formalmente no momento do evento (parto, adoção, etc.). A legislação previdenciária garante esse direito às chamadas “seguradas”, que incluem aquelas que, mesmo desempregadas, ainda mantêm a sua vinculação com o INSS devido a um período de contribuição anterior. Especificamente, têm direito ao benefício as mulheres que se enquadram em uma das seguintes categorias no momento do fato gerador:
Para as desempregadas, o direito ao salário-maternidade está condicionado à manutenção da qualidade de segurada.
Desvendando o Conceito Crucial da Qualidade de Segurada
A “qualidade de segurada” é um período de proteção previdenciária que se estende por um determinado tempo após a cessação das contribuições ao INSS. Esse período é fundamental para garantir que a mulher não perca seus direitos previdenciários imediatamente após ficar desempregada. O prazo da qualidade de segurada varia de acordo com o histórico de contribuições da segurada:
É crucial que a data do parto, da adoção ou do aborto legal ocorra dentro desse período de qualidade de segurada para que a mulher desempregada possa ter direito ao salário-maternidade.
Entendendo a Duração e a Forma de Cálculo do Benefício
O salário-maternidade é concedido pelo período de 120 dias, contados a partir do parto (inclusive o natimorto), da data da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção, ou da data do aborto não criminoso.
O valor mensal do benefício varia de acordo com a categoria da segurada:
Exemplo Detalhado: Se uma contribuinte individual teve uma média de seus últimos 12 salários de contribuição no valor de R$ 1.500, o valor mensal do seu salário-maternidade será de R$ 1.500 durante os 120 dias de licença.
Passo a Passo para Solicitar o Salário-Maternidade Online
A solicitação do salário-maternidade para desempregadas pode ser realizada de forma totalmente online, proporcionando comodidade e agilidade no processo:
Atenção aos Prazos e Requisitos Específicos
É fundamental estar atenta aos prazos para solicitar o benefício. O pedido pode ser feito em até 5 anos após a data do parto ou da adoção. Contudo, quanto antes a solicitação for realizada, mais rápido você poderá receber o auxílio.
Para as contribuintes individuais e facultativas, é imprescindível estar em dia com os pagamentos das contribuições ao INSS na data do fato gerador (parto, adoção, etc.) para ter direito ao salário-maternidade.
O Que Fazer em Caso de Negativa do Pedido
Caso o seu pedido de salário-maternidade seja negado pelo INSS, você tem o direito de entrar com um recurso administrativo. Esse processo também pode ser feito de forma online, através do aplicativo ou site Meu INSS. Na seção “Meus Pedidos”, você poderá encontrar a opção para interpor um recurso e apresentar os argumentos e documentos que justifiquem a sua elegibilidade ao benefício. É importante observar o prazo para a apresentação do recurso, que geralmente é de 30 dias a partir da data da ciência da decisão.
Um Direito a Ser Conhecido e Exercido
O salário-maternidade para desempregadas é um direito fundamental que oferece um suporte financeiro crucial em um dos momentos mais importantes da vida de uma mulher. O desconhecimento desse direito pode privar muitas famílias de um auxílio essencial. Portanto, é fundamental disseminar essa informação e encorajar as mulheres que se enquadram nos critérios a buscar esse benefício. Conhecer seus direitos e saber como exercê-los é o primeiro passo para garantir a proteção social e a dignidade nesse período especial. Se você acredita que tem direito ao salário-maternidade ou conhece alguém que possa ter, não hesite em buscar informações e realizar a solicitação.
Muitas pessoas abrem um CNPJ Microempreendedor Individual (MEI) focando na contribuição previdenciária (INSS), mas isso foge do objetivo principal que é o empreendimento.
Pagar o MEI apenas focando no INSS, para ter acesso a benefícios como auxílios, pensões e contribuir para aposentadoria pode te gerar mais obrigações, portanto, antes de abrir um CNPJ apenas com essa finalidade, analise as opções.
É fundamental entender que o principal objetivo do MEI é formalizar pequenos empreendedores, nesse modelo empresarial existem outras obrigações além do pagamento do INSS e que devem ser cumpridas.
Abrir MEI apenas para contribuir com INSS é a melhor opção?
É fundamental considerar que o MEI é direcionado para pequenos negócios que estão buscando formalização, com esse modelo empresarial os empreendedores conquistam diversos direitos, mas também possuem deveres.
Se você é um empreendedor, quer regularizar seu negócio e se tornar um contribuinte do INSS, ser MEI é uma ótima opção. Entretanto, se você não exerce atividade remunerada, abrir um CNPJ apenas para pagar INSS não é a melhor decisão.
Existem diversos cenários a se considerar antes de fazer isso, o principal deles é que a pessoa que abre um Microempreendedor apenas para contribuir com a previdência.
Alguns dos deveres do Microempreendedor Individual
Lembrando, mesmo que o empreendedor não tenha faturamento, ele precisa pagar o DAS-MEI, além disso, anualmente será preciso enviar a Declaração Anual do Microempreendedor Individual. Portanto, se você não trabalha e apenas quer contribuir, abrir um CNPJ só para pagar INSS não é a melhor opção.
Ficar sem pagar DAS-MEI pode acumular dívidas no seu CNPJ e CPF, além disso, se a declaração anual não for enviada será preciso pagar multa. Com um Microempreendedor Individual o contribuinte não tem a opção de deixar de pagar o boleto, isso só acontece se ele encerrar o seu negócio.
Outras opções
Como mostramos, no MEI, o empreendedor terá vantagens e desvantagens, portanto, é preciso ter compromisso com o empreendimento para evitar dívidas por conta da falta de pagamento de contribuições e evitar multas pelo não cumprimento das obrigações.
Se você não exerce atividade remunerada e quer contribuir com o INSS, a melhor opção é se tornar um contribuinte facultativo. A filiação do contribuinte facultativo acontece a partir da inscrição e do primeiro pagamento sem atraso.
A inscrição pode ser feita pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, existem três códigos para o contribuinte individual:
Golpes do Imposto de Renda retornaram!! Estamos na época da entrega da Declaração do Imposto de Renda e, também, se aproxima a data da restituição deste imposto. Muitos criminosos já começam a se aproveitar da boa fé alheia para praticar golpes.
Infelizmente, hoje ainda é muito comum que pessoas de má índole se passem por empresas para roubar dados pessoais ou dinheiro de suas vítimas. Isto ainda é uma constante, envolvendo o nome da Receita Federal. Tratam-se de hackers que utilizam a internet como aliada para tirar dinheiro das pessoas.
O golpe que vem sendo executado no país, vem com uma promessa de um possível “saque imediato” do valor referente a restituição do Imposto de Renda. Deste modo, lesando contribuintes que acreditam no discurso.
Diante disso, o órgão vem emitindo alertas para evitar que cidadãos caiam no golpe. Esteja atento e tome cuidado, a Receita Federal nunca envia links ou e-mails, de modo que todas as informações são confirmadas diretamente no Portal e-CAC e podem ser conferidas mediante o acesso do site gov.br.
Tipos de golpes praticados
Para potencializar as chances de não cair em um golpe, é importante entender o modo em que ele opera. No caso, do golpe em questão, os criminosos enviam uma mensagem por e-mail ou SMS, com o assunto “saque-imediato” disponibilizando link chamado “Baixar Chave de Acesso”.
Eles enviam uma mensagem de texto ou e-mail se passando pela Receita Federal oferecendo vantagens para a restituição do dinheiro do IR. Dizem que há dinheiro imediato a ser sacado e induzem a vítima a clicar e baixar uma chave de acesso.
Leia também: Golpe do Imposto de Renda é grande atrativo para Hackers
Não caia nessa conversa e jamais clique em nenhum link deste tipo. Muito menos forneça seus dados pessoais ou realize alguma transferência via Pix. Você ficará no prejuízo!
Uma outra modalidade de golpe é ainda mais audaciosa. Os fraudadores utilizam uma cópia não autorizada da logomarca da Receita Federal, além da conta gov.br, para tentar dar uma impressão de autenticidade ao conteúdo. Eles ainda informam os dados para recebimento da restituição via PIX e um link falso para visualizar o comprovante.
Nunca acredite nesses links! A Receita Federal não envia este tipo de mensagens. As restituições começam a partir do dia 30 de maio e seguem até dia 30 de setembro.
Uma Medida Provisória publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta 2ª feira (14.abr.2025) alterou os valores da tabela mensal do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). Agora, quem ganha a partir de R$ 2.428,81 pagará o tributo. Eis a íntegra (PDF – 123 kB).
A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad e é válida a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025.
Eis os valores:
No fim de novembro de 2024, o governo tinha anunciado a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5.000, na 2ª fase da reforma tributária, que trata do IRPF.
Em troca, o governo pretendia introduzir uma alíquota em torno de 10% sobre os rendimentos mensais acima de R$ 50.000, que compensaria o impacto fiscal do aumento do limite de isenção.
O projeto de lei foi enviado no dia 18 de março pelo presidente Lula. Se aprovado pelo Congresso, passará a valer a partir de 2026, último ano de mandato do petista.
A Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) disse que o custo disso seria de R$ 51 bilhões aos cofres públicos da União. Primeiramente, Haddad afirmou que o custo era de R$ 35 bilhões. Falou, depois, em R$ 25 bilhões. O último valor informado pelo ministro é de R$ 27 bilhões.
Foi enviado ao Congresso em março de 2025 o projeto de lei (PLP 1.087/25) que trata de ajustes na tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, isentando quem recebe até R$ 5 mil/mês e criando normas financeiras compensatórias decorrentes dessa redução de arrecadação. Reduzir a tributação para essa faixa de renda é meritório, mas tudo seria mais simples se fosse corrigida a tabela do IR, o que não ocorreu por uma opção política inadequada.
O ponto sob análise é a verdadeira “tucanagem” que foi feita para tributar os dividendos, isto é, os lucros que as empresas distribuem aos seus sócios ou acionistas, para compensar a redução da arrecadação. O que está sendo feito é criar uma tributação disfarçada de dividendos, o que acarretará o retorno da distribuição disfarçada de lucros. De farsa em farsa, demonstremos o que está ocorrendo.
Ao invés de estabelecer que os dividendos passarão a ser tributados, com todo o peso político dessa decisão, o governo decidiu criar um mecanismo complexo, via declaração de ajuste no IRPF, que contém diversas imprecisões, várias delas expostas em um dos painéis do recente IV Congresso do Instituto de Aplicação do Tributo (IAT), coordenado por Paulo Ayres Barreto e com a participação das advogadas Karen Jureidini Dias, Mary Elbe Queiroz e Daniel Loria, e dos representantes da Receita Federal Adriana Gomes Rego e Fernando Mombelli.
Em dezembro de 2024, quando o projeto foi aventado pela imprensa, publiquei nesta ConJur que a tributação incidiria sobre a alíquota efetiva, aquela que aparece no “último clique” da declaração de IRPF. Isso incluiria diversas receitas consideradas “isentas” ou “com tributação exclusiva”. Bingo – é o que consta do PLP.
Onde estão alguns dos problemas?
Norma isentiva anterior passará a ser desconsiderada por norma impositiva posterior, como no caso dos dividendos, derrogando o artigo 10 da Lei 9.249/95. Não seria mais simples revogar ao invés de derrogar? Ocorre que o impacto político da revogação seria muito maior, o que levou o governo a optar por essa tucanagem.
O PLP estabelece como limite para essa incidência a alíquota de 34%, que é a maior alíquota para as pessoas jurídicas. Ocorre que se busca tributar as pessoas físicas, cuja maior alíquota é de 27,5%. Dentre outras, essa pertinente crítica foi feita por Misabel Derzi e Fernando Moura nesta ConJur. Elidie Bifano, também na ConJur, aponta para a injustiça que se cometerá para com as empresas integrantes do Simples, que terão seus dividendos sobre onerados com essa alíquota de 34%.
No fundo, constata-se que o PLP é pleno de boas intenções, mas está tecnicamente incorreto, em face das diversas análises efetuadas nos comentários aqui relacionados.
Uma solução para sua adequação é distinguir as sociedade de pessoas das sociedades de capital, conforme exposto anteriormente nesta ConJur em novembro de 2022 e em novembro de 2024, este com severas críticas à análise efetuada pelo economista Samuel Gobetti, que dá amparo teórico ao PLP, e que foi louvada por Samuel Pessoa.
O ponto central é que existe uma diferença entre as sociedades de capital, usualmente sociedades anônimas que apuram o IRPJ pelo lucro real e são auditadas, distribuindo dividendos pelos seus acionistas; e as empresas de pessoas, usualmente sociedades limitadas que congregam sócios que apuram o IRPJ pelo sistema de lucro presumido, muitas delas sob o manto do Simples. Colocar essas diferentes situações fáticas e concretas dentro do mesmo balaio tributário será uma enorme injustiça fiscal e gerará muitos debates judiciais.
Na prática, o PLP adota o nominalismo, carretando que os rendimentos do trabalho serão tributados como se fossem lucros, pois, nas sociedades de pessoas, o trabalho dos sócios é remunerado utilizando-se o nomen juris de dividendos. A incidência tributária deve distinguir o que é remuneração de capital do que é remuneração do trabalho, embora, nos dois casos, sejam batizados de dividendos. O idêntico nomen juris não muda a natureza jurídica daquele rendimento. Um acionista da Petrobras investiu capital e recebe dividendos, embora jamais tenha trabalhado naquela empresa; um sócio da uma empresa do Simples também recebe dividendos, que decorre de seu trabalho, e não de capital investido sem trabalho. Salta aos olhos a diferença fática nas duas situações, que está no valor do trabalho para a apuração dos lucros distribuídos.
Mantida a situação prevista no PLP, a consequência será a redução dos lucros das sociedades de pessoas, pois os sócios retornarão ao sistema pré-1995, quando os dividendos eram tributados, e ocorria a distribuição disfarçada de lucros, com indevida majoração das despesas dos sócios bancadas pela pessoa jurídica. Isso acarretará o retorno da fiscalização para dentro das empresas, com enormes dificuldades para todos os envolvidos.
É possível que haja alguma complexidade para implementar a solução proposta, mas estou seguro de que os sistemas de inteligência da Receita Federal podem muito bem desenhar um PLP mais condizente com a realidade e a nossa Constituição.
Em 7 de abril de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou o 3º Relatório de Transparência Salarial e Igualdade, com base nos dados da RAIS de 2024. O documento revela que as mulheres recebem, em média, 20,9% a menos que os homens em empresas privadas com 100 ou mais empregados no Brasil.
Panorama atual da desigualdade salarial
O relatório analisou informações de 19 milhões de vínculos empregatícios em 53.014 empresas de grande porte. A média salarial dos homens é de R$ 4.745,53, enquanto a das mulheres é de R$ 3.755,01. A diferença representa uma perda de R$ 95 bilhões na economia brasileira em 2024, caso houvesse igualdade salarial.
Mulheres negras estão entre as mais afetadas. Elas recebem, em média, R$ 2.864,39. Homens negros ganham R$ 3.647,97, enquanto homens não negros têm média salarial de R$ 6.033,15. Isso representa uma diferença de aproximadamente 110% entre homens não negros e mulheres negras, mesmo em funções equivalentes.
Diferenças por cargo e escolaridade
Mesmo com qualificação equivalente, as mulheres seguem recebendo menos que os homens em todas as categorias analisadas.
Aumento na participação feminina no mercado de trabalho
Apesar da desigualdade salarial, o número de mulheres no mercado formal aumentou. Em 2015, eram 38,8 milhões de trabalhadoras; em 2024, esse número chegou a 44,8 milhões. A participação feminina representa agora 40,6% do total de pessoas ocupadas no país.
Entretanto, a massa salarial das mulheres representa apenas 34,8% do total pago, o que demonstra que o aumento na ocupação não refletiu em igualdade de ganhos.
O número de estabelecimentos com até 10% de mulheres negras caiu de 21.680 em 2023 para 20.452 em 2024. Já a presença dessas trabalhadoras subiu de 3,2 milhões para 3,8 milhões no mesmo período.
Critérios que influenciam a desigualdade salarial
Segundo o relatório, 56,1% das empresas possuem planos de cargos e salários. Outros fatores que impactam a remuneração incluem:
Medidas governamentais para combater a desigualdade
Para enfrentar o problema, o governo federal lançou o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral, com vigência até 2027. O plano prevê ações integradas para garantir equidade salarial e combater a discriminação de gênero no trabalho.
Além disso, foi criado um Comitê Gestor Interministerial para monitorar a implementação das medidas.
Obrigação legal das empresas
A Lei nº 14.611/2023 obriga empresas com mais de 100 empregados a adotarem políticas de transparência salarial, canais de denúncia, programas de diversidade e apoio à capacitação feminina. O descumprimento pode resultar em penalidades administrativas.
Estudos internacionais reforçam a importância da equidade
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil poderia incrementar R$ 382 bilhões à sua economia com a adoção plena de políticas de igualdade de gênero. Já o Banco Mundial projeta que o PIB global cresceria mais de 20% se homens e mulheres tivessem as mesmas oportunidades profissionais.
O relatório evidencia que a equidade de gênero no mercado de trabalho permanece como um desafio relevante. Ações efetivas de empresas e governos são urgentes para reverter esse cenário. Para contadores e profissionais da área de gestão de pessoas, o cumprimento das obrigações legais é fundamental para garantir conformidade e promover ambientes mais justos e produtivos.
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