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MEI - Profissões que não podem mais ser MEI

14 de julho de 2022
Jornal Contábil

Se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente alternativa para sair da informalidade, garantindo assim uma série de direitos e benefícios.

Com essa forma de trabalho, o empreendedor consegue abrir sua empresa, ter o seu próprio CNPJ e conseguir vantagens importantes, como direito a emissão de notas fiscais e uma carga tributária menor.

No entanto, a maioria das pessoas que estão interessadas em abrir um CNPJ acreditam que podem fazê-lo sob o regime do MEI, o que nem sempre é possível.

Essa situação existe, pois, algumas profissões não podem se formalizar como MEI, o que é o caso dos contadores, advogados, médicos dentre outros.

Quem pode e quem não pode se formalizar como MEI

É extremamente importante que o empreendedor conheça as diferenças para identificar se o regime do MEI se aplica ou não para você.

Além das profissões, outras situações também podem impedir com que a pessoa se formalize como MEI, sendo elas:

Profissões que não podem ser MEI

Outra questão importante é que ao longo dos últimos anos o governo removeu algumas profissões para a categoria MEI.

Caso você tenha identificado que sua profissão podia ser MEI a alguns anos, é importante revisar para identificar que ainda é.

Isso porque nos últimos anos, algumas profissões foram removidas da categoria, vejamos:

No ano de 2019, um total de 14 atividades deixaram de se enquadrar na categoria do MEI, sendo elas:

Já em 2020 o governo excluiu as seguintes atividades de se enquadrar como MEI:

Para 2021 e 2022 não houve alterações nas atividades do MEI. Sendo assim, confira aqui todas as atividades permitidas para se formalizar como Microempreendedor Individual este ano.

Não posso ser MEI e agora?

Caso você não esteja apto para abrir um CNPJ como MEI, a melhor alternativa para você é abrir uma microempresa (ME).

No entanto, no caso de uma empresa ME, as regras da categoria mudam bastante e podem custar bem mais caro, devido à carga tributária.

Além disso, no caso de uma ME é possível contratar até dez funcionários, ter uma renda bruta anual de até R$ 360 mil ao ano e é obrigatória a contratação de um contador.

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